Guitarraaaaa

Guitarraaaaa

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Poema sobre o Racismo

Racismo não tem sexo, não tem cor,
Apenas ódio pelo outro e rancor.
Racismo não tem pés nem cabeça.
Racismo não é mal, é doença.

Racista não sabe o que é a justiça.
Sem saber, aponta com o dedo.
Acha que o estrangeiro o cobiça.
Racista é quem do outro tem medo.

Pensa que o mal vem sempre de fora
E que estrangeiro vem roubar-lhe o pão.
Na casa do racista não mora
Compaixão nem que seja de raspão.

Racista acha-se justo e superior
De religião, de corpo e de mente.
Ele acha que a mulher é inferior
Simplesmente porque é diferente.

Nas calas das nossas caravelas,
Escravos e dor se misturavam.
Negreiros dormiam à luz de velas
Mas a Escuridão eles adoravam.

Racismo é contido nos corações
E explode em atentados suicídios.
Manifesta-se em palavras e acções.
É responsável por genocídios.

Racismo abre campos de concentração.
Transforma corpos em cinzas e fumo.
Racismo não conhece direcção,
Avança sem parar mas sem rumo.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011


O racismo é a tendência do pensamento, ou o modo de pensar, em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras, normalmente relacionando características físicas hereditárias a determinados traços de carácter e inteligência ou manifestações culturais. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas que valorizam as diferenças biológicas entre os seres humanos, atribuindo superioridade a alguns de acordo com a matriz racial.A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade e ao complexo de inferioridade, se sentindo, muitos povos, como inferiores aos europeus.



sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Ficha nº 2


Ah! É menina...
Objetivo: Refletir em torno do papel da mulher e das desigualdades entre homens e mulheres ainda presentes em vários domínios da nossa sociedade.
A Constituição da República Portuguesa consagra alguns direitos às mulheres, nomeadamente ao afirmar as obrigações do Estado para fazer valer esses direitos. Apresentamos alguns desses pontos:
• Art.º 9.°, h) - (É tarefa fundamental do Estado) Promover a igualdade entre homens e mulheres;
• Art.º 59. °, b) - (Todos os trabalhadores têm direito) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;
• Art.º 68.°, 3. - As mulheres têm direito a especial proteção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias;
• Art.º 109.° - A participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.


As tabelas seguintes referem-se a alguns dados sobre a situação profissional das mulheres:

Vínculo laboral (tipo de contrato de trabalho)
Tipo de vínculo (contrato)
Mulheres (%)
Homens (%)
Sem termo
77,7
81,2
Com termo
16,6
12,0
Outros
5,7
6,8

Duração do trabalho
Duração do trabalho
Mulheres (%)
Homens (%)
Tempo completo
83,7
93,8
Tempo incompleto
16,3
6,2
Fonte – INE, Inquérito ao emprego (2000)

Razões para trabalhar menos de 30 horas por semana
Razões
Mulheres (%)
Homens (%)
Frequenta aulas ou está em formação
1,1
0,0
Trabalho de casa, tomar conta de crianças e outros
25,0
0,0
Doença ou incapacidade pessoal
15,9
32,1
Não consegue encontrar trabalho a tempo inteiro
22,7
13,8
Não quer trabalhar mais horas
6,8
11,0
Outras razões
28,5
43,1
Fonte: Gabinete de Estudos e Conjuntura do INE

1.      Compara os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego.
O direito da igualdade, expresso na Constituição não é aplicado diariamente no quotidiano, como por exemplo a duração do trabalho, que é claramente maior parar os homens.


2.      Atenta em particular na figura da mulher. Comenta-a.
A mulher tem dois empregos um deles e definitivo. Tem um emprego normal como o homem e tem tarefas extra as domésticas. Quando chega do trabalho tem que arrumar a casa, tratar dos filhos ,cozinhar etc. O trabalho da mulher é desvalorizado no entanto trabalha mais que o homem.

3.      Preenche a tabela seguinte, indicando quem desempenha regularmente as tarefas referidas:
Tarefas
Mãe
Pai
Outros: quem?
Refeições (almoço, jantar...)
mãe


Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos)
mãe
pai

Tratar do carro (lavar, revisões)

pai

Cuidar da casa (limpezas)
mãe


Cuidar da roupa


auxiliar
Fazer as compras da casa
mãe


Levar o lixo aos ecopontos

pai

Levar-te e buscar-te à escola


Vou a pé
Levar-te ao médico
mãe
pai

Ajudar-te nos trabalhos da escola
mãe
pai



4.      Em função dos resultados obtidos na tabela, sugere formas de repartição equitativa das tarefas.
Os homens deveriam ajudar mais nas tarefas domésticas, e não deixar esse pesado fardo exclusivamente às mulheres.






Nome(s):Fábio e Rui
Turma:9ºB

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.   
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.